Avisam-se todos os alunos e pais/encarregados de educação dos alunos de 2º, 3º Ciclos e Secundário que beneficiam do Escalão do abono de família da Segurança social (1 ou 2) deverão entregar na Secretaria do Agrupamento (ou por email
Qualquer situação que não se enquadre e que necessite de esclarecimento poderá contatar os Serviços Administrativos.
Quinta do Conde, 19 de junho de 2026
A Diretora
Maria João Pinto

Decorre até ao dia 30 de setembro de 2026 a Bolsa de Mérito para o ano letivo 2026-2027, pelo que se alerta para os procedimentos que devem ser observados, de acordo com o disposto no Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho, com as alterações posteriormente introduzidas pelo Despacho n.º 5296/2017 de 16 de junho.
De acordo com o previsto no art.º 14.º e anexo V dos Despachos supramencionados, são candidatos a Bolsa de Mérito os alunos que estejam inscritos no Agrupamento em 2026-27 e que respeitem cumulativamente as seguintes condições:
- Alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário, que tenham direito a apoios da ASE (Escalão A ou B);
- Alunos que tenha obtido no ano letivo anterior classificação que revele mérito:
a) Ofertas formativas com classificações de 1 a 5 — classificação igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
b) Ofertas formativas com classificações de 0 a 20 — classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.
A média obtida é relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas ou módulos, do plano curricular, desde que frequentem as escolas públicas, as escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, e as escolas profissionais.
No âmbito da realização das Provas de Monitorização da Aprendizagem — ModA — e das Provas Finais do Ensino Básico — PFEB — referentes ao ano letivo 2025/2026, informa-se que os alunos poderão ser convidados a responder a um breve questionário anónimo, de participação livre, após a conclusão da respetiva prova.
Este questionário tem como único objetivo recolher informação estatística sobre a experiência dos alunos relativamente ao processo de realização das provas.
A plataforma utilizada garante o anonimato das respostas, não recolhendo dados como o nome do aluno, credenciais de acesso, número de documento de identificação, endereço de IP ou qualquer outro elemento que permita identificar, direta ou indiretamente, o respondente.
Os dados recolhidos serão tratados apenas de forma agregada, através de totais e médias, assegurando-se que não será possível identificar qualquer aluno a partir dos resultados divulgados.
Para esclarecimentos adicionais, poderá ser contactado o Encarregado da Proteção de Dados do EduQA, através do endereço eletrónico
Agradece-se a colaboração dos Encarregados de Educação na tomada de conhecimento e divulgação desta informação.
Mais detalhes aqui.
Portaria 219/2026/1, de 12 de maio (pdf)
Nota:
No âmbito da candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para matrícula e inscrição no ano letivo 2026-2027, informa-se que os estudantes que pretendam concorrer através do contingente prioritário para candidatos com deficiência, apenas poderão ser admitidos se forem titulares de um atestado médico de incapacidade multiúso válido, que comprove um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Exmos. Senhores Encarregados de Educação,
O Agrupamento tomou conhecimento de que alguns encarregados de educação estarão a ser contactados para participação em sessões associadas ao projeto “Aprender a Aprender”, promovido pela AILE — Associação Internacional Lusófona para a Educação, com intervenção da entidade Act Academy.
Cumpre esclarecer que a aplicação inicial dos questionários nas turmas teve por base a informação então constante da plataforma oficial de Monitorização de Inquéritos em Meio Escolar da Direção Geral da Educação, onde se encontrava registada a autorização do inquérito n.º 0453800004.
Contudo, o Agrupamento recebeu agora informação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. — AGSE, esclarecendo que tal autorização se reportava exclusivamente à aplicação de determinados inquéritos para fins de investigação, não abrangendo contactos posteriores com encarregados de educação, sessões de devolutiva, entrega de relatórios individuais, intervenção de entidades parceiras ou divulgação de programas/serviços.
Mais foi comunicado pela AGSE que a aprovação anteriormente concedida foi entretanto revogada e que a situação se encontra a ser acompanhada pelas entidades competentes.
Assim, por princípio de prudência e salvaguarda dos direitos dos alunos e dos encarregados de educação, o Agrupamento informa que suspende qualquer colaboração ou atividade associada à referida entidade e que não valida, não promove, nem acompanha quaisquer sessões, reuniões ou contactos posteriores realizados no âmbito deste projeto.
Tratando-se de iniciativas realizadas fora das instalações escolares, a decisão de participação cabe aos encarregados de educação.
O Agrupamento continuará a acompanhar a situação junto das entidades competentes.
A Direção
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