INÍCIO
Torna-se público que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um ) postos de trabalho no Agrupamento de Escolas Michel Giacometti , mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico de Superior-Psicólogo. A candidatura é obrigatoriamente apresentada na plataforma SIGRHE
Documentos:
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Marcação da Devolução de Kits e Manuais A marcação da devolução deve ser efetuada previamente através do seguinte formulário online: https://calendly.com/ceusoares-escolasmichelgiacometti É necessário comparecer 15 minutos antes da hora marcada. Não é garantido o atendimento em caso de atraso. |
1. Devolução de Manuais Escolares — Regras Gerais
- A devolução decorre de acordo com a calendarização abaixo indicada;
- O processo decorre de acordo com o Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro.
- Todos os livros gerados pela Plataforma MEGA (reutilizados ou gerados por voucher) têm de ser devolvidos.
- O dever de restituição dos manuais é do Encarregado de Educação ou do seu representante legal (minuta disponível para delegação de competências).
- Os manuais devem ser entregues em bom estado de conservação, sem estarem rasgados ou escritos (manuais escritos a lápis devem ser devidamente apagados antes da entrega).
- A não devolução dos manuais impede a atribuição gratuita de manuais no ano letivo seguinte; manuais devolvidos em mau estado ou não devolvidos implicam o pagamento do respetivo valor de capa. No 12.º ano, a situação tem de estar regularizada para obtenção do certificado de habilitações ou diploma de conclusão de ciclo.
- Os manuais não serão aceites após o termo dos prazos estabelecidos.
- Os alunos que requeiram mudança de curso e/ou transferência de estabelecimento de ensino para 2026/2027 devem entregar todos os manuais.
Manuais a devolver por ano de escolaridade
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Ano de Escolaridade |
Manuais a Devolver |
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1.º Ciclo |
Não são devolvidos manuais. |
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5.º e 6.º Anos |
Devolução de todos os manuais, à exceção dos manuais de Educação Tecnológica e Educação Visual do 5.º ano (devolvidos no final do 6.º ano). |
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7.º e 8.º Anos |
Devolução de todos os manuais, à exceção de Português e Matemática. |
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9.º Ano |
Devolução de todos os manuais, incluindo os de Português e Matemática (7.º e 8.º anos), após a realização das Provas Finais. |
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10.º Ano |
Não são devolvidos manuais; todos os livros ficam registados “para exame”. |
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11.º Ano |
Devolução de todos os manuais das disciplinas terminais (Inglês, Filosofia e as duas disciplinas específicas bienais de 10.º e 11.º anos). |
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12.º Ano |
Devolução de todos os manuais (10.º, 11.º e 12.º anos). A não devolução impede a obtenção do certificado de fim de curso. |
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Curso Profissional |
Devolução de todos os manuais, a combinar com o(a) diretor(a) de curso. |
Avisam-se todos os alunos e pais/encarregados de educação dos alunos de 2º, 3º Ciclos e Secundário que beneficiam do Escalão do abono de família da Segurança social (1 ou 2) deverão entregar na Secretaria do Agrupamento (ou por email
Qualquer situação que não se enquadre e que necessite de esclarecimento poderá contatar os Serviços Administrativos.
Quinta do Conde, 19 de junho de 2026
A Diretora
Maria João Pinto
Decorre até ao dia 30 de setembro de 2026 a Bolsa de Mérito para o ano letivo 2026-2027, pelo que se alerta para os procedimentos que devem ser observados, de acordo com o disposto no Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho, com as alterações posteriormente introduzidas pelo Despacho n.º 5296/2017 de 16 de junho.
De acordo com o previsto no art.º 14.º e anexo V dos Despachos supramencionados, são candidatos a Bolsa de Mérito os alunos que estejam inscritos no Agrupamento em 2026-27 e que respeitem cumulativamente as seguintes condições:
- Alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário, que tenham direito a apoios da ASE (Escalão A ou B);
- Alunos que tenha obtido no ano letivo anterior classificação que revele mérito:
a) Ofertas formativas com classificações de 1 a 5 — classificação igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
b) Ofertas formativas com classificações de 0 a 20 — classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.
A média obtida é relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas ou módulos, do plano curricular, desde que frequentem as escolas públicas, as escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, e as escolas profissionais.
Aviso à Comunidade Escolar
Informa-se a comunidade escolar que, excecionalmente, a Papelaria da escola estará aberta no dia 30 de junho e 1 de julho, no seguinte horário das 10.30 às 17.00
A abertura destina-se exclusivamente aos seguintes assuntos:
Levantamento do material escolar ASE — escalões A e B
Renovação e entrega dos cacifos
A Direção
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