A nossa escola irá participar no projeto PISA for Schools, uma iniciativa internacional que envolve vários países e mais de 150 escolas em Portugal.
A nossa escola irá participar no projeto PISA for Schools, uma iniciativa internacional que envolve vários países e mais de 150 escolas em Portugal.Caros alunos e Encarregados de Educação,
Começamos juntos um novo ano letivo! A escola é um espaço onde se aprende, mas também onde se cresce como pessoa. Aqui encontram professores e funcionários comprometidos em dar o melhor de si, todos os dias, para que cada aluno tenha a oportunidade de aprender e de se superar.
Mas para que isso aconteça, precisamos de cada um de vocês.
- Aos alunos, pedimos empenho, respeito e vontade de aprender.
- Aos Encarregados de Educação, pedimos que valorizem a escola e o conhecimento, que confiem no trabalho que aqui é feito e que se juntem a nós num diálogo construtivo, baseado no respeito e na responsabilidade de cada parte.
É importante lembrar: a escola existe para todos. Temos regras que nos ajudam a viver juntos de forma justa e equilibrada, a pensar no interesse comum.
Se caminharmos lado a lado – alunos, famílias e escola – o percurso será certamente mais rico e mais positivo.
Desejamos a todos um excelente ano letivo 2025/2026
A Direção
Decreto-Lei n.º 95/2025 de 14 de agosto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei é aplicável aos alunos do 1.º e dos 2.º ciclos do ensino básico.
Artigo 3.º
Proibição de utilização
1 - Durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets.
2 - O disposto no número anterior não se aplica nas seguintes situações, desde que previamente autorizadas pelo docente responsável ou pelo responsável pelo trabalho ou pela atividade:
a) Quando se trate de aluno com domínio muito reduzido da língua portuguesa, para o qual a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet se revele necessária para efeitos de tradução;
b) Quando se trate de aluno que, por razões de saúde devidamente comprovadas, careça das funcionalidades do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet; ou
c) Quando a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet decorra no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo em visitas de estudo.
Informam-se os alunos do 6º ano ao 12º ano de escolaridade, os pais e os encarregados de educação que as atividades letivas se iniciarão no dia 15 de setembro, de acordo com o horário semanal de cada turma. Os horários encontram-se disponíveis na página eletrónica do Agrupamento, a partir do dia 9 de setembro. No dia 15, os alunos do 5º ano serão recebidos pelos diretores de turma, de acordo com o seguinte horário,
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08h55 – 12h35 |
5º A – D2 |
| 5º B – B1 | |
| 5º C – C11 | |
| 5º D – C12 | |
| 5º E – B10 |
No âmbito do Projeto Escola Digital, os conjuntos de equipamentos serão entregues ao Encarregado de Educação ou, no caso de alunos maiores de idade, ao próprio aluno.
Caso o Encarregado de Educação não possa comparecer, a entrega poderá ser efetuada a outro adulto, desde que este se faça acompanhar de:
- Declaração de consentimento escrita do Encarregado de Educação (pdf);
- Cópia do documento de identificação do Encarregado de Educação.
📅 Calendário de entrega
A entrega dos Kits Digitais destinados aos alunos do 11.º e 12.º anos decorrerá entre os dias 1 e 5 de setembro de 2025, mediante agendamento prévio através do seguinte link:
https://calendly.com/ceusoares-escolasmichelgiacometti/new-meeting
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