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Decreto-Lei n.º 95/2025 de 14 de agosto

Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei é aplicável aos alunos do 1.º e dos 2.º ciclos do ensino básico.

Artigo 3.º
Proibição de utilização
1 - Durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets.
2 - O disposto no número anterior não se aplica nas seguintes situações, desde que previamente autorizadas pelo docente responsável ou pelo responsável pelo trabalho ou pela atividade:
a) Quando se trate de aluno com domínio muito reduzido da língua portuguesa, para o qual a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet se revele necessária para efeitos de tradução;
b) Quando se trate de aluno que, por razões de saúde devidamente comprovadas, careça das funcionalidades do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet; ou
c) Quando a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet decorra no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo em visitas de estudo.

Informam-se os alunos do 6º ano ao 12º ano de escolaridade, os pais e os encarregados de educação que as atividades letivas se iniciarão no dia 15 de setembro, de acordo com o horário semanal de cada turma. Os horários encontram-se disponíveis na página eletrónica do Agrupamento, a partir do dia 9 de setembro. No dia 15, os alunos do 5º ano serão recebidos pelos diretores de turma, de acordo com o seguinte horário,

08h55 – 12h35

5º A – D2
5º B – B1
5º C – C11
5º D – C12
5º E – B10

No âmbito do Projeto Escola Digital, os conjuntos de equipamentos serão entregues ao Encarregado de Educação ou, no caso de alunos maiores de idade, ao próprio aluno.

Caso o Encarregado de Educação não possa comparecer, a entrega poderá ser efetuada a outro adulto, desde que este se faça acompanhar de:

📅 Calendário de entrega
A entrega dos Kits Digitais destinados aos alunos do 11.º e 12.º anos decorrerá entre os dias 1 e 5 de setembro de 2025, mediante agendamento prévio através do seguinte link:

https://calendly.com/ceusoares-escolasmichelgiacometti/new-meeting