INÍCIO
Informamos que o Portal das Matrículas já permite a realização de matrículas no 12º ano de escolaridade.
Despacho Normativo n.º 8-B/2026
Prazo de inscrições no PIEPE: 27 a 31 de julho de 2026
Durante a tarde de hoje, 22 de julho, e na sequência de orientações superiores, foi corrigido um problema de parametrização relacionado com a leitura automática das provas dos exames nacionais de Geografia A (código 719).
Em consequência desta correção, tornou-se necessária a substituição das pautas anteriormente afixadas por novas pautas atualizadas.
A Direção
Informa-se os alunos e os encarregados de educação de que AGSE procedeu, durante o dia de hoje, à alteração do Modelo 12-A/2026, destinado à apresentação da alegação do pedido de reapreciação.
A nova versão do documento inclui um campo para indicação do QR Code da prova, elemento necessário para a respetiva identificação.
Assim, solicita-se a todos os alunos ou encarregados de educação que já tenham preenchido o modelo anterior que procedam novamente ao seu preenchimento, utilizando obrigatoriamente a versão atualizada disponibilizada nesta página.
Agradecemos a compreensão.
A Direção
📢 Solicita-se uma leitura atenta de todas as orientações antes da formalização e submissão do pedido.
I- Provas Finais do Ensino Básico (9.º ano)
Nas provas finais do ensino básico (9.º ano) NÃO há lugar a pedido de consulta de prova — apenas a reapreciação, nos casos não sujeitos ao processo de reapreciação automático.
📝1- Reapreciação automática
As provas finais do ensino básico (9.º ano) são automaticamente reapreciadas (na pauta aparecem com um asterisco), após a afixação das pautas com os resultados da 1.ª fase, sempre que se verifique uma das seguintes situações:
a) a Classificação Final da Disciplina (CFD), após a realização da prova final, seja inferior à Classificação Interna Final (CIF);
b) um(a) aluno(a) se apresente à prova final com uma CIF de nível dois e obtenha na prova uma classificação entre sessenta e quatro (64) e sessenta e nove (69) pontos percentuais, inclusive.
Nestas situações, as escolas e os encarregados de educação não necessitam de realizar qualquer procedimento, uma vez que as provas são automaticamente sujeitas a reapreciação.
📝2- Reapreciação não automática
1. Nas provas finais não abrangidas pela reapreciação automática, pode haver lugar a reapreciação mediante requerimento Modelo 11/JNE, devidamente assinado pelo(a) encarregado(a) de educação ou pelo(a) aluno(a), quando maior de 18 anos, e dirigido ao Presidente do JNE.
2. O requerimento é entregue PRESENCIALMENTE/ E-MAIL (
3. A validação do Modelo 11/JNE (pdf) é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
II- Exames Nacionais do Ensino Secundário (11º e 12.º ano)
📝 1- Reapreciação de Prova
Para requerer a reapreciação, o aluno maior de idade ou o encarregado de educação deve apresentar:
- 📄 Modelo 12/JNE/2026 — Requerimento para Reapreciação de Prova (pdf), devidamente preenchido e assinado;
- 📄 Modelo 12-A/JNE/2026 — Alegação Justificativa de Reapreciação de Prova (pdf), com a fundamentação do pedido.
⚠️ Muito importante: Fundamentação do pedido — Modelo 12-A
Durante a tarde de hoje, 20 de julho, e na sequência de orientações superiores, foi corrigido um problema de parametrização relacionado com a leitura automática das provas dos exames nacionais de Geografia A (código 719) e de Física e Química A (código 715).
Em consequência desta correção, tornou-se necessária a substituição das pautas anteriormente afixadas por novas pautas atualizadas.
A Direção










